Divulgação / governo do Estado
Medida sancionada pelo governador Geraldo Alckmin amplia benefícios para passageiros dos transportes públicos estaduais com idade acima de 60 anos.
SÃO PAULO – O governador Geraldo Alckmin assinou na quarta-feira, 2/7, decreto que regulamenta a Lei 15.187/2013, a qual amplia a gratuidade para pessoas acima de 60 anos nos transportes públicos estaduais, como Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU). A medida, que também contempla solicitação do deputado Edmir Chedid (DEM), define as regras para o cumprimento da legislação e complementa outro decreto, assinado em janeiro, que regulamenta isenção da taxa de embarque aos passageiros da terceira idade em ônibus rodoviários intermunicipais, sob responsabilidade da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). “A gratuidade dos transportes públicos a partir dos 60 anos representa mais uma demonstração de que o governo do Estado se preocupa com os idosos”, ressaltou Edmir Chedid.
Antes da regulamentação, usuários com mais de 60 anos utilizavam gratuitamente os serviços do Metrô e da CPTM mediante apresentação de RG ou Bilhete Único Especial do Idoso. A partir de ara contarão também com o Cartão Bom e Bilhete Sênior, da EMTU, o Bilhete Único Especial Idoso, da SPTrans, e o Bilhete Único, fornecido pelo Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) ou pela Prefeitura de São Paulo. Para obter o benefício, basta o interessado se cadastrar nos postos autorizados das operadoras de transporte. O acesso gratuito será validado por 180 dias.
“Esta é uma grande conquista. Uma política pública importante para os idosos gastarem menos, terem mais lazer, viajarem mesmo a trabalho e se locomoverem de forma gratuita”, disse o governador.
Taxa de embarque
Em janeiro, quando o governador Geraldo Alckmin regulamentou a gratuidade à terceira idade em ônibus rodoviários de São Paulo, Edmir Chedid defendeu também a isenção de pagamento da taxa de embarque para passageiros idosos em terminais rodoviários em todo Estado, alegando que, desta maneira, o benefício estaria completo. “Mesmo diante da gratuidade da passagem, o idoso teria de pagar a taxa de embarque nas rodoviárias”, explicou. A medida está em vir desde o dia 23 de janeiro. Para saber mais, clique aqui.
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Marlon Maciel | MTB 33.154 SP
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