Medida aprovada pelo Poder Legislativo com apoio do deputado Edmir Chedid inclui débitos tributários e não tributários.
SÃO PAULO – O Poder Legislativo aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 8/4, o Projeto de Lei 997/2013, de autoria do governo do Estado, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Tributários e Não Tributários. O deputado Edmir Chedid (DEM) foi um dos parlamentares que defenderam na Assembleia Legislativa a importância deste Projeto de Lei aos que possuem alguma dívida com o Poder Público Estadual.
Em relação a débitos tributários, o texto aprovado propõe a redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em uma única vez, além da redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e ainda a multa punitiva, na hipótese de parcelamento.
De acordo com o deputado Edmir Chedid, relativamente a débitos não tributários e às multas penais, a proposta do Projeto de Lei 997/2013 trata de uma redução de 75% do valor atualizado dos encars moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez, e redução de 50% do valor atualizado dos encars moratórios incidentes sobre o débito principal, nas hipóteses de parcelamento.
“A medida tem por intuito oferecer ao devedor do Estado uma oportunidade de regularizar o pagamento de diversos créditos tributários e não tributários em atraso, à semelhança da que foi promovida pelo Programa Especial de Parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS). Desta forma, acreditamos que todos possam ser beneficiados”, disse o parlamentar.
Concessão do Benefício
O benefício concedido por esta Lei aplica-se aos débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30/11/2013 e aos de natureza não tributária vencidos até 30/11/2013, referentes aos impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e a Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28/12/2000.
Também se aplicam à Lei débitos do imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28/12/2000; taxas judiciária e de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer cateria funcional e à ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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