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Medida proposta pelo deputado Edmir Chedid exclui os que possuem passagem pela polícia por uso indevido de cães.
SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) analisará, a partir da próxima semana, o Projeto de Lei 152/2014, de autoria do 2º Secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), que regulariza em nível estadual a profissão de adestrador de cães. Caso seja aprovado, os profissionais poderão movimentar legalmente a economia a partir da geração de empre e renda, conforme prevê a proposta apresentada pelo parlamentar.
Edmir Chedid explicou que a regularização da profissão irá beneficiar os profissionais que se ocupam do treinamento de animais com a finalidade de prepará-los para uma convivência com seres humanos. “O reconhecimento profissional pressupõe uma preparação técnica, obtida no desenvolvimento de práticas no relacionamento com animais em canis, clínicas especializadas ou cursos regularmente estabelecidos, aplicados em atividades práticas”, comentou.
O parlamentar declarou ainda que a regularização da profissão de adestrador de cães vai ocorrer somente aos que realizarem curso técnico que aborde assuntos como Ética Profissional, Obediência e Relacionamento. “Também esperamos que o profissional interessado na habilitação da atividade em nível estadual desenvolva suas práticas com total respeito aos animais, sem que ocorra a prática de violência. Não iremos tolerar nem uma agressão”, complementou.
O adestramento de cães está relacionado ao treinamento dos animais para um determinado propósito. O profissional adestrador tem como objetivo trabalhar o comportamento animal, impondo limites para certas situações, com a missão de estreitar gradualmente a sua relação com o homem. O adestrador também realiza atividades de apoio, de acompanhando, intervenções cirúrgicas, pesquisas, necropsias, sacrifícios de animais e exames clínicos.
Ficha Suja
O cidadão que possuir passagem pela polícia por uso indevido de animais em ataque a terceiros perderá, segundo proposta do Projeto de Lei 152/2014, o direito pelo reconhecimento profissional como adestrador de cães. Enquadram-se nesta cateria civis ou policiais fora do horário de serviço que usaram comprovadamente cães para intimidar ou cometer violência contra membros da sociedade. A determinação, no entanto, não elimina o cidadão que fizer uso de cães para sua segurança ou de sua família no âmbito da sua residência.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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