Poder Legislativo analisa PL que cria o Táxi Metropolitano no Estado de São Paulo

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Edmir Chedid explicou que a proposta beneficiará usuários do serviço nas regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas.



SÃO PAULO – O Poder Legislativo deverá analisar o veto do Governador Geraldo Alckmin ao PL 157/04, de Edmir Chedid (DEM), que cria o Sistema Rodoviário Intermunicipal Metropolitano de Transporte Individual. O PL, denominado como “Táxi Metropolitano”, resultará na criação de normas aos profissionais que atuam entre municípios de uma mesma região metropolitana.

A proposta beneficiará os usuários do serviço nas regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, onde estão 21,7 milhões de habitantes (58,6% da população do Estado). “Os veículos regularizados poderão realizar corridas entre os municípios que integram o aglomerado urbano e até mesmo para outros do seu entorno”, comentou o parlamentar.

Os municípios que integram as regiões metropolitanas deverão, segundo Edmir Chedid, programar e fornecer os pontos rotativos para o serviço, assim como definir seus critérios. “De acordo com o texto do PL, caberá aos municípios determinar os pontos e os critérios, por exemplo, de embarque e de desembarque dos passageiros, bem como sua fiscalização”, complementou.

O parlamentar acredita que a medida impulsionará o serviço público por táxi, que terá uma tarifa única e semelhante a das unidades que operam somente dentro de um município. “Na prática, a ideia do Projeto de Lei é aperfeiçoar o trabalho dos taxistas, que na maioria das vezes são obrigados a levar um passageiro de um município a outro e voltar com o carro vazio”, afirmou.

Em seu argumento, Edmir Chedid garantiu que o PL do Táxi Metropolitano é essencial para um Estado que sediará a abertura da Copa do Mundo e as Olimpíadas. “Este projeto também poderá ser estendido às microrregiões e às aglomerações urbanas. No interior, por exemplo, serão beneficiadas Jundiaí, Bragança Paulista e até mesmo o Circuito das Águas”, disse.

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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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