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Programa Via Rápida Empresas oferece serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades.
SÃO PAULO – O 2º Secretário da Assembleia Legislativa, deputado Edmir Chedid (DEM), defendeu junto ao Poder Executivo a importância da implantação do Programa Via Rápida Empresas nos municípios da Região Bragantina e do Circuito das Águas. Este serviço, implantado há cinco meses, possibilita ao empreendedor iniciar sua atividade econômica em até cinco dias úteis.
O Programa Via Rápida Empresas oferece serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades, reduzindo o tempo para a conclusão de todos os procedimentos legais. “O empreendedor irá economizar não somente o tempo, mas também os gastos com o processo burocrático existente para abertura de empresas”, disse Edmir Chedid.
O parlamentar explicou que o prazo médio para a concessão do licenciamento integrado, envolvendo a Vigilância Sanitária, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o Corpo de Bombeiros e a administração pública municipal foi reduzido de quatro meses para três dias, em média, no caso das empresas consideradas de baixo risco, que correspondem a 95% dos casos.
“Para as empresas com atividades de alto risco, a média é de 14 dias apenas, o que trará vantagens, inclusive com a imediata geração de emprego à comunidade e de renda ao município. Por isso, defendemos junto ao governo do Estado a importância de a instalação deste programa para os municípios que integram a Região Bragantina e o Circuito das Águas”, complementou.
Com o Programa Via Rápida Empresas o empreendedor não precisará mais de deslocar à sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), na capital, ou aos postos e escritórios regionais. Nos cinco municípios que já possuem o benefício, o interessado deverá dirigir-se somente à unidade do Via Rápida Empresa com os documentos necessários para a abertura da empresa.
Áudio
Via Rápida Empresa
– O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal do Brasil, preenche e imprime os respectivos formulários para obtenção do Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda.
– Após pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerados pelo sistema, o interessado encaminha os formulários à unidade do Via Rápida Empresa, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos necessários.
– Os servidores da unidade analisam a viabilidade (instalação da atividade no local em função da Lei de Uso e Ocupação do Solo) e os documentos. Se estiver tudo de acordo, são deferidos o Nire e o CNPJ, além das demais inscrições tributárias. Em seguida é feito também o licenciamento por meio do SIL.
– Em cinco dias úteis, o usuário retira os documentos registrados e já está apto para desenvolver sua atividade empresarial.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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