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Segundo Edmir Chedid, autor do PL, fabricante que descumprir medidas estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,874 mil, equivalente a 200 UFESPs.
SÃO PAULO – O Poder Legislativo aprovou nesta quarta-feira, 18/9, o Projeto de Lei 32/2010, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que torna obrigatória a colocação de alerta sobre possível perda de audição aos usuários de dispositivos sonoros portáteis comercializados no Estado de São Paulo. A medida também determina que o aviso conste de embalagens e propagandas.
O PL determina que os fabricantes destes produtos devam fornecer uma tabela com os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente em decibéis, devendo ao lado constar sua equivalência em unidades de volume utilizadas pelo aparelho. Além disso, também deverão indicar no aparelho, de forma visível, os limites para utilização do fone de ouvido em determinado volume.
“O Projeto de Lei impõe regras à divulgação dos produtos. Desta forma, embalagens e propagandas deverão orientar o consumidor do Estado de São Paulo quanto aos riscos do uso prolongado de aparelhos sonoros com os fones de ouvido. Esta medida é bastante similar à adotada em nível nacional pelas indústrias do cigarro e do álcool”, complementou Edmir Chedid.
O fabricante que descumprir a Lei estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,874 mil, equivalente a 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Este valor dobrará de forma sucessiva em caso de reincidência e poderá resultar em apreensão do produto, suspensão ou na cassação da inscrição estadual após quatro reincidências. “A fiscalização caberá ao Estado”, declarou.
Áudio
Aprovação
O Projeto de Lei reforça as campanhas publicitárias voltadas à educação e à conscientização dos jovens quanto à utilização inadequada dos fones de ouvido em dispositivos sonoros portáteis. O PL, analisado e aprovado por três comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, seguirá a partir da próxima semana para sanção do governador Geraldo Alckmin.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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