De acordo com proposta apresentada pelo Deputado Estadual Edmir Chedid, escolas e universidades públicas do Estado de São Paulo serão obrigadas a adotar em seus cursos a tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais – Libras.
A deliberação é resultado de dois projetos de lei apresentados por Edmir Chedid e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa. A justificativa dos projetos 234/2008 (ensino Fundamental e Médio) e 235/2008 (faculdades e universidades) baseia-se na Lei Federal nº 10.436 de 2002, que dispõe sobre o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação objetiva e de expressão das pessoas portadoras de deficiência auditiva. As proposituras evocam ainda o artigo 5º, da Constituição Federal, que garante a igualdade de oportunidades de condições, sem distinção de qualquer natureza, e a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências.
Segundo o deputado Edmir Chedid, a proposta busca promover a inclusão da comunidade surda do Estado de São Paulo ao ensino público gratuito, a fim de garantir os seus direitos ao exercício pleno da cidadania. Conforme preceitua a legislação contemporânea, o deputado ressalta que é dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino.
Com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, as proposituras estão prontas para votação em plenário.