TVs por Assinatura terão de informar prazo de vantagens ou descontos aos clientes

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Deputado estadual Edmir Chedid afirmou que é dever do Poder Público proteger o consumidor e proporcionar meios para que os direitos sejam assegurados.



SÃO PAULO – As empresas que prestam serviços de TV por Assinatura no Estado de São Paulo deverão informar nas faturas dos clientes vantagens ou descontos temporários oferecidos no decorrer da vigência do contrato conforme o Projeto de Lei 308/13, de autoria do 2º Secretário da Assembleia Legislativa, deputado Edmir Chedid (DEM). O Projeto de Lei está pronto para a votação.

O parlamentar informou que o Poder Público tem a obrigação de proteger o consumidor e de proporcionar meios para que os direitos sejam efetivamente assegurados, motivo pelo qual apresentou ao Poder legislativo o Projeto de Lei 308/2013, que determina às operadoras de TV por Assinatura o aviso em suas faturas mensais sobre a data de término das promoções vigentes na época.

“Desta forma, as operadoras de TV por Assinatura que operam no Estado estarão cumprindo a obrigação constitucional de legislar de modo concorrente sobre a responsabilidade por dano para o consumidor. Por isso, esperamos que os demais parlamentares também entendam a importância desse projeto, que ainda atende as reivindicações dos órgãos de proteção ao consumidor”, disse.

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Edmir Chedid explicou que é comum entre as operadoras de TV por Assinatura oferecer promoções durante determinado período de tempo aos seus clientes, como as vantagens e os descontos e extras. “Esta medida irá permitir ao consumidor um maior controle do que está sendo pago e de quando passará a pagar a mais pelo serviço ou perderá a vantagem oferecida”, finalizou.

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Anselmo Dequero
assessoriadeimprensa@edmirchedid2.hospedagemdesites.ws
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