PL obriga apresentação de carteira de vacinação a beneficiários de programas sociais

Compartilhar


Deputado estadual Edmir Chedid, autor do Projeto de Lei, afirmou que a votação poderá ocorrer até o fim deste ano.


 


SÃO PAULO – O Poder Legislativo poderá votar em novembro o Projeto de Lei 1151/2011, que torna obrigatório a apresentação periódica da carteira de vacinação atualizada de dependentes menores de idade dos beneficiários dos programas de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social mantidos pelo Governo do Estado de São Paulo. O autor do PL é o deputado estadual Edmir Chedid (Partido Democratas), responsável por tornar obrigatória a realização do Teste do Pezinho nos hospitais e nas Santas Casas de Misericórdia.


O Projeto de Lei está pronto para a votação na Assembleia Legislativa após ter recebido parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação, Saúde e de Finanças, Orçamento e Planejamento. Caso seja aprovado, resultará no controle dos que possuem benefícios de programas instituídos por meio de parcerias entre o Governo do Estado e os municípios. “A não apresentação da carteira de vacinação ou de documento paralelo, conforme determina o regulamento, resultará na suspensão do benefício até sua comprovação”, complementou o parlamentar.


No argumento apresentado ao Poder Legislativo, Edmir Chedid explicou que a prevenção é a melhor forma de se evitar epidemias ou demais doenças sem potencial epidêmico, que podem ser fatais ou exigirem tratamentos onerosos ao Governo do Estado. “A vacinação é um dos instrumentos mais eficazes na prevenção de doenças e que constitui não apenas um direito do cidadão, mas seu dever. Por isso, é razoável que o poder público exija dos beneficiários de programas assistenciais a contrapartida de que estejam em dia com sua vacinação”, disse.


No processo de votação o Projeto de Lei poderá receber sugestões dos demais parlamentares para que seja aperfeiçoado e, desta forma, atenda às necessidades do Poder Executivo. A lei, após ter sido aprovada pelo Poder Legislativo, entrará em vigor somente depois de decorridos 180 dias de sua publicação no Diário Oficial.


Áudio


 


 


Anselmo Dequero / MTB 29.034 SP

Rolar para cima
Precisa de ajuda?