Assembléia Legislativa aprova Programa de Parcelamento de Débitos

Compartilhar

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou na quarta-feira, 23/4, o Projeto de Lei 1.146/2007, de iniciativa do Executivo, que cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Estado de São Paulo.
De acordo com o projeto, todos os contribuintes que possuam débitos tributários ou não tributários, cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006, poderão aderir ao Programa. São considerados débitos tributários as  dívidas de impostos como o IPVA, Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e sobre doação, taxas de qualquer origem, como as de licenciamento de veículo e judiciária, e multas administrativas e contratuais.
Os débitos poderão ser pagos de uma vez, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e até 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa. Parceladamente, terão redução de 50% do valor atualizado das multas e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa.
Ainda segundo o texto do projeto, se os débitos forem não–tributários e vencidos até 31 de dezembro de 2006, o valor do desconto para pagamento à vista mantém-se em 75% e para pagamento parcelado terão redução de 50%.
De acordo com o deputado Edmir Chedid, 2º secretário da Assembléia Legislativa, assim como o Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS, aprovado pelos deputados estaduais em setembro de 2006, o Programa de Parcelamento de Débitos cria condições para que o contribuinte paulista regularize sua situação ante a Administração Estadual. “É bom para o contribuinte e bom para Estado, uma vez que facilita a vida do cidadão que está em débito com a Administração ao mesmo tempo em que promove aumento de arrecadação. Em um governo sério e competente, como é o governo Serra, aumento de arrecadação significa mais investimentos em projetos que visam à melhoria na qualidade de vida da população e desenvolvimento do Estado”, considerou Chedid.     

Rolar para cima
Precisa de ajuda?