Relator da CPI da TV por Assinatura defende ação contra Lei que beneficia ANCINE

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Deputado estadual Edmir Chedid, os dispositivos questionados transformariam a Agência Nacional do Cinema num regulador das atividades de comunicação.


 


O relator da CPI da TV por Assinatura da Assembleia Legislativa, deputado estadual Edmir Chedid, disse nesta quinta-feira, 08, que o Partido Democratas entrou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade – 4679) no Supremo Tribunal Federal com pedido de medida liminar contra diversos dispositivos da Lei 12.485/2011, norma que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado no país, como são conhecidas as TVs por Assinatura. Segundo ele, o assunto também será discutido e analisado em São Paulo.


De acordo com o parlamentar, os dispositivos questionados transformariam a ANCINE (Agência Nacional do Cinema) numa espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas. Além disso, restringiria arbitrariamente liberdades individuais ao criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal.


“O Partido Democratas entrou com esta Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei que oferece muitos poderes para a ANCINE. O partido entendeu que isso é semelhante ao que era praticado pelos militares com a censura imposta aos meios de comunicação social nas décadas de 1960 e 1970. Por isso, ao verificar que a medida poderá resultar no engessamento das ações da mídia, o partido entrou com esta ação”, argumentou.


A norma questionada fulminaria as regras fundamentais da ordem econômica, no caso, os princípios da ampla concorrência e livre iniciativa, bem como de defesa do interesse dos consumidores. Com esses argumentos, o partido solicita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 9º (parágrafo único); 10; 12; 13; 15, na parte em que acrescenta o inciso VIII ao artigo 7º da Medida Provisória 2.228-1, de 2001; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 31; 32 (parágrafos 2º, 13 e 14); 36; 37 (parágrafos 5º, 6º e 7º); e 42, da Lei 12.485/11.


O Partido Democratas ainda pede que seja oferecida interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 da Lei 12.485/11 para que esse dispositivo não afaste a necessidade de licitação prévia. Isso porque, para o partido, sem que se dê interpretação conforme, “restarão violadas as diretrizes para as contratações públicas nos artigos 21 (inciso XI), 175 (cabeça) e 37 (cabeça e inciso XXI) da Lei Maior. Na ocasião, o parlamentar afirmou que o assunto será tratado na CPI da TV por Assinatura da Assembleia Legislativa.


Segundo Edmir Chedid, a pauta contará com a discussão e a análise dos efeitos da Lei 12.485/2011 no Estado de São Paulo, que, segundo informou, também poderá contribuir com o debate em nível nacional. “A CPI foi prorrogada por 90 dias e poderá se estender após o retorno do recesso de fim de ano. Afinal, os parlamentares entendem que esta é uma matéria importante por afetar diretamente a vida e o bolso dos consumidores”, concluiu.


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Anselmo Dequero / MTB 29.034 SP

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