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Deputado estadual Edmir Chedid ao lado do presidente do Sindicato dos Servidores do DER, Lineu Neves Mazano, na Assembleia Legislativa.
O Governo do Estado assinou nesta quarta-feira, 19, decreto para pagamento de Bonificação por Resultados para funcionários do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), informou o presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa, deputado estadual Edmir Chedid (Partido Democratas). Desde o início deste ano o parlamentar está reivindicando o pagamento deste benefício ao Poder Executivo, assim como os reajustes sobre os salários pagos à categoria.
Edmir Chedid explicou que a Bonificação por Resultados refere-se ao período de avaliação entre o período de julho/2010 a julho/2011. “Todos os 3.695 funcionários ativos e prestadores de serviço que trabalharam durante o período participaram do programa de metas estipuladas pelo órgão serão beneficiados com 18% do total da soma dos salários individuais do período de avaliação. Em números, o DER destinará R$ 17,9 milhões para seus colaboradores”, comentou o parlamentar.
As metas para o período consistiram em trabalhar para diminuir os índices de periculosidade (compreendido pelo número médio de vítimas por acidentes), acidentes fatais e de trafegabilidade (quantidade de interrupções na pista). A análise dos índices foi realizada trimestralmente e o percentual máximo de bonificação era de 20%. A avaliação foi realizada por uma comissão intersecretarial, composta pelas secretarias de Gestão, da Fazenda, de Planejamento e da Casa Civil.
Na ocasião, o deputado estadual Edmir Chedid disse que continuará atuando junto ao Poder Executivo para promover o reajuste real sobre os salários pagos para a categoria. “Agora, é preciso que o Governo do Estado também beneficie a categoria com um reajuste sobre os salários pagos, que está bastante defasado. Aqui na ALESP tenho me empenhado para que a discussão esteja sempre em pauta e para que este benefício seja votado a favor do DER”, finalizou o parlamentar.
Anselmo Dequero / MTB 29.034 SP