Deputados durante sessão extraordinária que aprovou revalorização do piso mensal de categorias sem definição por lei, acordo ou convenção coletiva.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira, 29, o Projeto de Lei 30/2011, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o piso dos salários mensais dos trabalhadores que não têm remuneração definida por lei federal ou por acordo ou convenção coletiva. Segundo o deputado estadual Edmir Chedid (Democratas), que manifestou voto favorável, o projeto estabelece pisos em três faixas distintas (R$ 600, R$ 610 e R$ 620); e não prevê nenhuma incidência sobre o piso dos servidores públicos estaduais e municipais que têm regime salarial próprio.
O Projeto de Lei 30/2011 tramitou em regime de urgência por uma semana e recebeu atenção especial da Assembleia Legislativa com discussões que chegaram a seis horas, conforme o Regimento Interno. “Os valores aprovados têm por intenção promover um acréscimo à renda dos trabalhadores com fundamento à capacidade de desenvolvimento econômico apresentada pelos empregadores, especialmente os das pequenas e microempresas. O Estado de São Paulo possui um Produto Interno Bruto diferenciado de todo o país. Por siso, o Poder Executivo entendeu como possível o reajuste sobre os pisos dos salários mínimos praticados pelos empregadores”, disse.
Na faixa de R$ 600, estão incluídos, por exemplo, trabalhadores agropecuários e florestais, domésticos, serventes, motoboys e trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais. Os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, os datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing estão na faixa de R$ 610. Por fim, terão direito ao reajuste de R$ 620 os chefes de serviços de transportes e de comunicações, representantes comerciais, os operadores de estação de rádio e de televisão.
Plenário aprova abono salarial a servidores do Estado
Os deputados estaduais também aprovaram em sessão extraordinária o PLC (Projeto de Lei Complementar) 03/2011, do Poder Executivo, que concede abono salarial complementar aos servidores, quando sua retribuição global mensal for menor do que R$ 630 (jornada completa de trabalho), R$ 472,50 (jornada simples) e R$ 315 (jornada parcial).
O texto considerou retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, excetuando-se os valores atribuídos como prêmio de incentivo.
Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP