CCJ aprova Projeto de Lei que isenta de ICMS compra de veículos para transporte escolar

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Deputado estadual Edmir Chedid afirma que a medida beneficiará todos os alunos que se utilizam do serviço de transporte escolar no Estado.


 


A Comissão de Constituição e Justiça da ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou o Projeto de Lei nº 406/2010, de autoria do deputado estadual Edmir Chedid (Democratas), que isenta da cobrança de ICMS a compra de veículos novos destinados ao transporte escolar. Segundo o parlamentar, a isenção do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) poderá estimular a renovação da frota de veículos destinados a esta modalidade de serviço.


Na justificativa apresentada à ALESP, Edmir Chedid explicou que a renovação da frota está prevista na legislação, que determina a troca do automóvel a cada cinco anos. Desta forma, a medida proposta resultará no cumprimento da legislação em vigor e, principalmente, em benefícios concretos para o proprietário do veículo e para os usuários do sistema de transporte escolar no Estado de São Paulo.


“Além da economia que será proporcionada pela isenção do ICMS, acredito que o Projeto de Lei possa beneficiar os alunos do sistema, que estarão se utilizando de um serviço formado por veículos novos e seguros. Portanto, um benefício real aos estudantes e aos proprietários de veículos, que estarão isentos do imposto”, declarou.


No texto original, o Projeto de Lei 406/2010 traz como argumento à isenção do ICMS o alto custo dos veículos destinados ao transporte escolar, geralmente vans e micro-ônibus. “Por isso, embora a legislação determine a troca das vans e micro-ônibus, tanto o cumprimento dessa regra quanto a substituição em menor tempo serão estimulados com a isenção proposta no Projeto de Lei. Além disso, é preciso ponderar sobre o alto custo dos veículos destinados a essa atividade”, concluiu Edmir Chedid.


Segundo o Projeto de Lei, serão beneficiados os condutores que não tenham comprado veículo com isenção de impostos nos últimos três anos, a contar da data de aprovação do Projeto de Lei, e os que exerçam a atividade de condutor autônomo de veículo de sua propriedade destinado ao transporte escolar. Depois de sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei foi encaminhado para a análise da CFO (Comissão de Finanças e Orçamento). Caso seja aprovado, a Lei será regulamentada em 180 dias, nos termos do artigo 47, da Constituição Estadual.


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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP

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