“Reajuste do salário mínimo preserva a dignidade humana”, diz Edmir Chedid

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Reprodução ALESP



Parlamentar afirmou que em nível federal a medida implicaria diretamente nas contas da União, diferente ao observado no Estado de São Paulo.


 


O Governo do Estado propôs, por meio do Projeto de Lei 30/2011, o reajuste dos pisos salariais regionais instituídos pela Lei 12.640/2007, com vigência prevista para 01/04/2011. De acordo com o Projeto de Lei, que tramita em regime de urgência, os valores serão fixados em R$ 600,00, R$ 610,00 e R$ 620,00 para as três faixas salariais estabelecidas conforme a extensão e a complexidade das ocupações. Na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Edmir Chedid (Democratas) afirmou que os valores propostos não representarão problemas às contas públicas.


Segundo o parlamentar, os pisos previstos não se aplicarão aos servidores públicos estaduais e municipais, nem aos contratos de aprendizagem cujo regime jurídico determina ausência de vínculo empregatício e jornada de trabalho reduzida. Para Edmir Chedid, os valores propostos têm por finalidade promover acréscimo de renda dos trabalhadores a partir da capacidade de desenvolvimento econômico apresentada pelos empregadores, especialmente os das pequenas e microempresas. “O Estado possui um PIB – Produto Interno Bruto – diferenciado de todo o país. Por siso, o Poder Executivo Estadual entendeu como possível o reajuste sobre os pisos dos salários mínimos praticados pelos empregadores”, comentou.


Além disso, o deputado estadual Edmir Chedid explicou que a assiduidade do processo de ajuste anual da lei demonstra a preocupação do Governo do Estado com o caráter inclusivo, social e de amparo à preservação da dignidade humana. “Temos de adequar os salários à realidade do Estado, visto que no país o Governo Federal não consegue estabelecer um valor razoável para o piso do salário mínimo. Em nível federal, esta medida implicaria diretamente nas suas contas da União, diferente ao observado no Estado, onde a influência dos reajustes irá incidir na iniciativa privada”, argumentou o parlamentar.


O Projeto de Lei traz em seu artigo 2º a antecipação do reajuste de 2012 em um mês, já que a lei referente ao próximo exercício deverá entrar em vigor em 1º de março. Por tramitar em regime de urgência, o PL 30/2011 permanecerá em pauta por três sessões para recebimento de emendas. Depois, será submetido à análise das comissões de Constituição e Justiça, de Relações do Trabalho e de Finanças e Orçamentos, sendo que cada uma terá o prazo de dois dias para emitir parecer.


Áudio


 


Piso de R$ 600,00


Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras.


 


Piso de R$ 610,00


Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.


 


Piso de R$ 620,00


Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.


 


 


Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP

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