Assembleia Legislativa aprova regulamentação de pagamento por serviços ambientais

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Parlamentar explicou que o Projeto de Lei 271/10 define como devem ser efetuadas as operações financeiras, que podem resultar na implementação de projetos.


 


O deputado estadual Edmir Chedid (Democratas) informou que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta semana o Projeto de Lei 271/2010, do Poder Executivo, que altera a Lei 11.160/2002, responsável pela criação do FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição). A mudança introduz na lei dispositivos que regulamentam o pagamento por serviços ambientais.


O Projeto de Lei tem por finalidade adaptar o FECOP para sua utilização em operações financeiras relacionadas ao pagamento por serviços ambientais, admitindo o recebimento de receitas relacionadas a esses serviços, bem como a previsão de pagamentos não reembolsáveis aos proprietários rurais que participem de projetos na condição de provedores de serviços ambientais, previstos na Política Estadual de Mudanças Climáticas, instituída pela Lei 13.798/2009.


De acordo com o parlamentar, o texto do Projeto de Lei 271/2010 define como devem ser efetuadas as operações financeiras. “Assim, será possível implementar os projetos de Pagamento por Serviços Ambientais previstos na Política Estadual de Mudanças Climáticas e no Programa Estadual de Remanescentes Florestais, que ainda será instituído por decreto. Acredito que esta seja uma forma justa e que trará mais recursos financeiros à Secretaria do Meio Ambiente”, disse Edmir Chedid.


Ele explicou que a regulamentação do pagamento é um eficiente instrumento econômico de incentivo aos donos de terras por estimular a conservação dos ecossistemas e a adoção das práticas ambientalmente sustentáveis. “A preservação e a recuperação da diversidade biológica e a diminuição dos efeitos nocivos das mudanças climáticas pelo sequestro de carbono atmosférico são outros benefícios previstos como decorrentes desse incentivo aos proprietários agrícolas”, finalizou.


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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP

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