Deputado estadual Edmir Chedid, autor do Projeto de Lei 688/10, disse que faltam políticas públicas e incentivos para a reciclagem de embalagens no país.
As embalagens dos produtos comercializados no Estado de São Paulo deverão informar o número de empresas existentes no Brasil que realizam sua reciclagem. A proposta está no Projeto de Lei 688/10, que foi apresentado à Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Edmir Chedid (Democratas). Caso o projeto seja aprovado, as embalagens deverão apresentar a informação “Este produto é reciclado por (número) empresas brasileiras”.
Caso o produto não seja reciclável ou reciclado, as empresas também deverão informar nas embalagens o consumidor do Estado de São Paulo. Neste caso, segundo o Projeto de Lei 688/10, as empresas deverão apresentar as expressões “Este produto não é reciclável” e “Este produto não é reciclado no Brasil”, respectivamente. Se as embalagens forem compostas, a informação deverá especificar quantas empresas brasileiras reciclam cada um dos materiais.
O Projeto de Lei 688/10 também determina que os fabricantes dos produtos deverão manter em suas páginas na internet a relação das empresas que reciclam suas embalagens, com atualização mínima de seis meses. Já a responsabilidade sobre as informações nas embalagens sobre os produtos importados comercializados no Estado de São Paulo será das empresas que realizam sua comercialização ou distribuição ao consumidor final.
Em sua justificativa, o deputado estadual Edmir Chedid explicou que o destino do lixo é uma das grandes preocupações ambientais da atualidade. Segundo ele, o Projeto de Lei que propôs à Assembleia Legislativa é uma das maneiras de se amenizar essa problemática. “Há muitas iniciativas da sociedade civil organizada, com a criação de cooperativas de coleta de materiais recicláveis e o reaproveitamento de materiais em atividades como artesanato e construção civil”, disse.
No entanto, o parlamentar afirmou que a participação do Estado “ainda é muito tímida”. “Faltam políticas públicas e incentivos para o setor. Um dos gargalos para o desenvolvimento da coleta seletiva reside na falta de empresas de reciclagem e não na falta de coleta. Por isso, uma das formas de estimular essa atividade é contar com a participação do consumidor, que pode optar por comprar produtos de empresas responsáveis com o meio ambiente”, concluiu.
Pelo Projeto de Lei 688/2010, a empresa que descumprir as cláusulas previstas estará sujeita a multa de 200 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por cada ocorrência, valor que será duplicado em caso de reincidência. Além disso, também estará sujeita à cassação da inscrição estadual, no caso de duas ou mais reincidências consecutivas. Este Projeto de Lei está em análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.
Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP