O Programa Nota Fiscal Paulista foi criado pelo Governo do Estado a partir do Projeto de Lei 0677/2006, apresentado pelo deputado estadual Edmir Chedid.
A Nota Fiscal Paulista completou três anos com recorde histórico de devolução de R$ 3,8 bilhões aos consumidores que compraram no Estado de São Paulo. Este volume foi devolvido em créditos, com valores contabilizados até o mês passado. A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007, a partir do Projeto de Lei 0677/2006, enviado ao Poder Legislativo pelo deputado estadual Edmir Chedid (Democratas).
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Trata-se de um incentivo para que a população exija do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e, ainda, concorrem a prêmios mensais em dinheiro.
Em seu terceiro ano, a Nota Fiscal Paulista encerra as atividades com cerca de 8,8 milhões de consumidores cadastrados, uma evolução significativa em comparação com os 275 mil registrados em dezembro de 2007. A Secretaria da Fazenda, desde o início da Nota Fiscal Paulista, processou mais de 10 bilhões de documentos fiscais emitidos por 643 mil estabelecimentos comerciais.
O deputado estadual Edmir Chedid explicou que a Nota Fiscal Paulista integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras. “Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o seu CPF ou CNPJ recebem até 30% do ICMS e contribuem para o sucesso do programa”, disse.
O Programa Nota Fiscal Paulista foi criado pelo Governo do Estado a partir do Projeto de Lei 0677/2006, apresentado pelo deputado estadual Edmir Chedid. Em sua forma original, o Projeto de Lei dispunha sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, o que serviu de fundamento à elaboração de proposta e, consequentemente, da Lei 12.385/2007 do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o parlamentar, a Nota Fiscal Paulista trouxe benefícios para o Governo do Estado, para os consumidores e os comerciantes. “O Poder Executivo se baseou na proposta que apresentei à Assembleia Legislativa para a elaboração da Lei 12.385/2007. Desta forma, conseguiu arrecadar mais recursos financeiros, devido à queda da sonegação, e, assim, poder ajudar mais pessoas”, finalizou.
Nota Fiscal Paulista
Para participar do programa, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista precisa efetuar cadastro no portal da Secretaria de Estado da Fazenda e aderir ao regulamento (www.fazenda.sp.gov.br). As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação no mês seguinte. Uma vez feito o processo não é preciso repeti-lo, a participação nos sorteios seguintes é automática.
Os consumidores também podem doar o documento fiscal a uma entidade de assistência social e de saúde. Para isso, é necessário pedir a nota sem o CPF ou CNPJ e encaminhá-la para a entidade beneficiada ou cadastrá-la no sistema da Nota Fiscal Paulista em favor da instituição. Elas também podem participar dos sorteios, concorrendo com os bilhetes gerados por suas próprias compras.
Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP